LEI N.º 030/2011, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

Denomina o Cemitério Municipal como JARDIM RECANTO DA SAUDADE e dá outras providências.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, em especial o inciso XXII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado JARDIM RECANTO DA SAUDADE o Cemitério Municipal, atualmente identificado como Carlos Ariza Cavedo.

Art. 2º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 20 de Outubro de 2011.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 156 do Boletim Oficial de Leópolis.