LEI N.º 031/2011, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal outorgar escritura pública definitiva da área de terras que especifica, a senhora AMÉLIA DOS SANTOS CROCA e dá outras providências.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, com fundamento na Lei Municipal nº 176/76, a outorgar escritura definitiva a senhora AMÉLIA DOS SANTOS CROCA de uma área de terras com 560,00 (quinhentos e sessenta) metros quadrados, localizada na Quadra 27, Lote 12, na cidade de Leópolis – PR.
Art. 2º - As despesas decorrentes da outorga da escritura referida no artigo 1º correrão por conta do outorgado.
Art. 3º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de Outubro de 2011.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
-Prefeita do Município-