LEI N.º 031/2011, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal outorgar escritura pública definitiva da área de terras que especifica, a senhora AMÉLIA DOS SANTOS CROCA e dá outras providências.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, com fundamento na Lei Municipal nº 176/76, a outorgar escritura definitiva a senhora AMÉLIA DOS SANTOS CROCA de uma área de terras com 560,00 (quinhentos e sessenta) metros quadrados, localizada na Quadra 27, Lote 12, na cidade de Leópolis – PR.

Art. 2º - As despesas decorrentes da outorga da escritura referida no artigo 1º correrão por conta do outorgado.

Art. 3º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 26 de Outubro de 2011.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
-Prefeita do Município-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 157 do Boletim Oficial de Leópolis.