LEI N.º 033/2011 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais), como segue:

01 PODER LEGISLATIVO  
01.001 CAMARA MUNICIPAL  
01.031.0001.2-001 Manutenção da Atividade Legislativa  
3.1.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR  
0.1.001 Recurso do Tesouro (Descentralizado) 12.500,00
  TOTAL 12.500,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Cancelamento Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Cancelamento:

01 PODER LEGISLATIO  
01.001 CAMARA MUNICIPAL  
01.031.0001.2-001 Manutenção da Atividade Legislativa  
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL  
0.1.001 Recurso do Tesouro (Descentralizado) 7.500,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO  
0.1.001 Recurso do Tesouro (Descentralizado) 5.000,00
  TOTAL 12.500,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 09 de Novembro de 2011. 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 159 do Boletim Oficial de Leópolis.