LEI Nº 034/2011, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera o quadro II – Zona de Uso Misto ZM e o Mapa de Zoneamento do anexo I da Lei nº 036/2010 de 17 de Dezembro de 2010 e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o quadro II – Zona de Uso Misto ZM e o Mapa de Zoneamento do anexo I da Lei nº 036/2010 de 17 de Dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação em anexo.

Art. 2º. Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 09 de Novembro de 2011.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita do Município-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 159 do Boletim Oficial de Leópolis.