LEI N.º 035/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar área de terras que especifica com Clóvis Vieira De Lima e sua esposa Elisangela Ribeiro Sakamoto De Lima e dá outras providências.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir e alienar, mediante permuta, com CLÓVIS VIEIRA DE LIMA, funcionário público, portador do RG 4.613.907-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 666.879.859-49 e sua esposa ELISANGELA RIBEIRO SAKAMOTO DE LIMA, funcionária pública, portadora do RG 5.047.828-9 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n.º 025.296.469-10, os seguintes imóveis, e da seguinte forma:
I - Imóvel do Município a ser permutado: uma área de terra urbana com 500,00 (quinhentos) metros quadrados, constituída pelo lote número 08 (oito) da quadra 24 (vinte e quatro), situada na cidade e Município de Leópolis, objeto da Matrícula nº 11.464, do CRI 2º Ofício de Cornélio Procópio, dentro das seguintes divisas e confrontações:
“O Imóvel acima citado confronta pela frente no alinhamento predial com a Rua Marechal Deodoro, com a distância de 10,00 metros; pelo fundo confronta com o lote 18, com a distância de 10,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com o lote 07, com a distância de 50,00 metros; e pelo lado direito confronta com o lote 8-A, com a distância de 50,00 metros, e finalmente, fechando-se assim o polígono regular que encerra uma área de 500,00 metros quadrados”

II - Imóveis de Clóvis Vieira de Lima e Elisangela Ribeiro Sakamoto de Lima a ser permutado com o Município: 04 (quatro) áreas de terras urbana totalizando 1.778,65 metros quadrados (mil setecentos e setenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros), todas devidamente registradas no CRI do 2º Ofício de Cornélio Procópio sob as Matrículas de nº 9.686, 9.689, 9.690 e 10.038, situada no perímetro urbano do Distrito de Jandinópolis, Município de Leópolis, com as seguintes divisas e confrontações:
“Matrícula de nº 9.686: Uma área de terras urbana com 375,00 metros quadrados (trezentos e setenta e cinco metros), constituida pelo lote número 46 (quarenta e seis) da quadra 05 (cinco), situado no distrito de Jandinópolis, Município de Leópolis, desta 50,00 metros; e pelo lado direito confronta com o lote 8-A, com a distância de 50,00 metros, e finalmente, fechando-se assim o polígono regular que encerra uma área de 500,00 metros quadrados”

II - Imóveis de Clóvis Vieira de Lima e Elisangela Ribeiro Sakamoto de Lima a ser permutado com o Município: 04 (quatro) áreas de terras urbana totalizando 1.778,65 metros quadrados (mil setecentos e setenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros), todas devidamente registradas no CRI do 2º Ofício de Cornélio Procópio sob as Matrículas de nº 9.686, 9.689, 9.690 e 10.038, situada no perímetro urbano do Distrito de Jandinópolis, Município de Leópolis, com as seguintes divisas e confrontações:
“Matrícula de nº 9.686: Uma área de terras urbana com 375,00 metros quadrados (trezentos e setenta e cinco metros), constituida pelo lote número 46 (quarenta e seis) da quadra 05 (cinco), situado no distrito de Jandinópolis, Município de Leópolis, desta comarca de Cornélio Procópio/PR, com as seguintes divisas e confrontações: “dividindo pela frente com a Rua Jocy, na extensão de 20,00 metros; no fundo, divide com o lote n.º 44, na extensão de 21,60 metros; do lado direito, divide com o lote n.º 47, na extensão de 22,90 metros; e do lado esquerdo, na extensão de 14,60 metros divide com o lote n.º 45”.”
“Matrícula de n.º 9.689: Uma área de terras urbana com 508,03 metros quadrados (quinhentos e oito metros e três centímetros), constituida pelo lote número 74 (setenta e quatro) da quadra 08 (oito), situado no distrito de Jandinópolis, Município de Leópolis, desta comarca de Cornélio Procópio/PR, com as seguintes divisas e confrontações: “dividindo pela frente na extensão de 35,00 metros com a Rua Dona Júlia; de outro lado, fazendo também frente na extensão de 35,00 metros com a Rua Governador Manoel Ribas; pelo fundo na extensão de 14,53 metros divide com o lote n.º 73; e na extensão de 14,50 metrosdivide com o lote n.º 75”.”
“Matrícula de n.º 9.690: Uma área de terras urbana com 387,25 metros quadrados (trezentos e oitenta e sete metros e vinte e cinco centímetros), constituida pelo lote número 75 (setenta e quatro) da quadra 08 (oito), situado no distrito de Jandinópolis, Município de Leópolis, desta comarca de Cornélio Procópio/PR, com as seguintes divisas e confrontações: “dividindo pela frente na extensão de 20,00 metros com a Rua Governador Manoel Ribas; do lado direito, na extensão de 22,70 metros divide com o lote n.º 76; do lado esquerdo, na extensão de 14,50 metros divide com o lote n.º 74; e pelo fundo na extensão de 21,65 metros divide com o lote n.º 73”.”
“Matrícula de n.º 10.038: Uma área de terras urbana com 508,37 metros quadrados (quinhentos e oito metros e trinta e sete centímetros), constituida pelo lote número 45 (quarenta e quatro) da quadra 05 (cinco), situado no distrito de Jandinópolis, Município de Leópolis, desta comarca de Cornélio Procópio/PR, com as seguintes divisas e confrontações: “dividindo pela frente na extensão de 35,00 metros com a Rua Governador Santos Andrade; fundos na extensão de 14,60 metros com o lote n.º 46; do lado direito, na extensão de 35,00 metros divide com a Rua Jocy; e do lado esquerdo na extensão de 14,45 metros divide com o lote n.º 44.

Art. 2º - As despesas decorrentes da outorga da escritura referida no artigo 1º correrão por conta de Clóvis Vieira de Lima e sua esposa Elisangela Ribeiro Sakamoto de Lima.

Art. 3º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 05 de Dezembro de 2011.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
-Prefeita do Município-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 163 do Boletim Oficial de Leópolis.