LEI N.º 036/2011 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara do Município de Leopolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono e promulgo seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 27 – DESPORTO E LAZER |
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DIAGNÓSTICO: Construção de Quadra Coberta |
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DIRETRIZES: Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prosdócimo |
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PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED | META | FONTE REC. | EXERC. |
0014 | Promover o Esporte e Lazer. | Pratica Esportiva. | Pessoas | un | Vinculado | 2011 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
08 - SECRATARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | |
14 – PROGRAMA PRATICA ESPORTIVA | |
27 – DESPORTO E LAZER | Construção de Quadra Coberta na Escola Municipal Argenede Motta Prosdócimo. |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 163.430,94 (Cento e Sessenta e Três Mil, Quatrocentos e Trinta Reais e Noventa e Quatro Centavos), como segue:
08 | SECRATARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | |
08.002 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE | |
27.812.00141-019 | Construção de Quadra Coberta | |
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | |
0.1.000 | Fonte Livre | 17.180,94 |
3.1.725 | Construção de Quadra Coberta | 146.250,00 |
TOTAL | 163.430,94 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação Fonte 000................................R$ 17.180,94
Excesso de Arrecadação Fonte 725................................R$ 146.250,00
Total..................................................................................R$ 163.430,94
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 05 de Dezembro de 2011.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
-Prefeita Municipal-