LEI N.º 036/2011 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara do Município de Leopolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono e promulgo seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
27 – DESPORTO E LAZER
DIAGNÓSTICO: 
Construção de Quadra Coberta
DIRETRIZES: 
Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prosdócimo  
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED META FONTE REC. EXERC.
0014 Promover o Esporte e Lazer. Pratica Esportiva. Pessoas un Vinculado 2011

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
08 - SECRATARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
14 – PROGRAMA PRATICA ESPORTIVA
27 – DESPORTO E LAZER Construção de Quadra Coberta na Escola Municipal Argenede Motta Prosdócimo.

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 163.430,94 (Cento e Sessenta e Três Mil, Quatrocentos e Trinta Reais e Noventa e Quatro Centavos), como segue:

08 SECRATARIA MUNICIPAL DE ESPORTE  
08.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE  
27.812.00141-019 Construção de Quadra Coberta  
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações  
0.1.000 Fonte Livre 17.180,94
3.1.725 Construção de Quadra Coberta 146.250,00
  TOTAL 163.430,94

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação Fonte 000................................R$    17.180,94

Excesso de Arrecadação Fonte 725................................R$  146.250,00 

Total..................................................................................R$ 163.430,94

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 05 de Dezembro de 2011.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 163 do Boletim Oficial de Leópolis.