LEI N.º 039/2011, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal outorgar escritura pública definitiva da área de terras que especifica e dá outras providências.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, com fundamento na Lei Municipal nº 687/99 e suas alterações realizadas pela Lei n.º 697/99, a outorgar escritura definitiva a ISRAEL PASSAGNOLO & CIA LTDA ME ou a seus sócios, cujo nome fantasia é SERRARIA SEIS IRMÃOS, de uma área de terras com 2.365,12 metros quadrados, inscrita no CRI do 2º ofício desta Comarca sob a matrícula n.º 4.886 de 04/09/1996, localizada no perímetro urbano da cidade de Leópolis – Paraná, com as seguintes divisas e confrontações:
“inici-se no ponto 0ª, cravado no alinhamento predial da Rua Tiradentes, de onde segue com o rumo de 84°01’SE, na distância de 34 m, até o marco 1B; deste marco com o rumo de 6º11’NE, com a distância de 70,95 m, e confrontando com o terreno remanescente da Prefeitura, vai até o marco F; deste ponto com o rumo de 88°25’NO, na distância de 34,00 m, divisando com a Faixa de Domínio da Pr 160, vai até o marco D; deste ponto, com o rumo de 6°18’SO, na distância de 68,35 m, divisando com o terreno do Auto Posto Seis Irmãos, vai até o marco inicial, fechando o polígono irregular com área de 2.365,12m².
Art. 2º - A área de terras referida no artigo 1º será desmembrada de uma área maior de 5.864,00 m² de acordo com o artigo 2º da lei n.º 697/99.
Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da outorga da escritura referida no artigo 1º correrão por conta do outorgado.
Art. 4º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 13 de Dezembro de 2011.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
-Prefeita do Município-