LEI N.º 040/2011 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências”.
A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 114.300,00 (Cento e Quatorze Mil e Trezentos Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO
06.005 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
15.452.00072-024 - Manutenção do Departamento de Serviços Públicos
(1390) - 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................. R$ 18.000,00
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.003 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.00052-032 - Manutenção das Creches Municipais
(1840) - 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................. R$ 20.000,00
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.003 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.00052-032 - Manutenção das Creches Municipais
(1840) - 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica ...................................R$ 27.000,00
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.003 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.00052-032 - Manutenção das Creches Municipais
(1850) - 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................. R$ 5.000,00
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.003 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.00052-032 - Manutenção das Creches Municipais
(1850) - 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica ...................................R$ 5.000,00
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.003 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.00052-032 - Manutenção das Creches Municipais
(1890) - 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais .......................................................... R$ 800,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.00042-040 - Manutenção dos Serviços nos Postos de Saúde
(2280) - 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA0.
0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%).....................................R$ 5.300,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.00042-040 - Manutenção dos Serviços nos Postos de Saúde
(2290) - 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%).....................................R$ 5.000,00
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.003 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.00052-032 - Manutenção das Creches Municipais
(1900) - 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica.................................. R$ 22.000,00
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.004 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.00062-033 - Manutenção do Departamento de Cultura
(1960) - 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................. R$ 6.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................... R$ 114.300,00
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de provável excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Provável Excesso de Arrecadação:
Provável Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso livre 000 ................................R$ 49.200,00
Provável Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 25% 104...................................R$ 54.000,00
Provável Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso Saúde 15% 303.......................R$ 10.300,00
Provável Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso Atenção Básica 103.................R$ 800,00
TOTAL..............................................................................................R$ 114.300,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 13 de Dezembro de 2011.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-