LEI N.º 040/2011 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências”.

A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono e promulgo a seguinte LEI:  

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 114.300,00 (Cento e Quatorze Mil e Trezentos Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:   

06 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO
06.005 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
15.452.00072-024 - Manutenção do Departamento de Serviços Públicos
(1390) - 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0.1.00.000000   Recursos Ordinários (Livres) ................................................................. R$   18.000,00  

07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.003 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.00052-032 - Manutenção das Creches Municipais
(1840) - 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.00.000000   Recursos Ordinários (Livres) ................................................................. R$   20.000,00

07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.003 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.00052-032 - Manutenção das Creches Municipais
(1840) - 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica ...................................R$   27.000,00

07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.003 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.00052-032 - Manutenção das Creches Municipais
(1850) - 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.00.000000   Recursos Ordinários (Livres) ................................................................. R$   5.000,00

07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.003 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.00052-032 - Manutenção das Creches Municipais
(1850) - 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica ...................................R$   5.000,00

07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.003 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.00052-032 - Manutenção das Creches Municipais
(1890) - 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais .......................................................... R$        800,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.00042-040 - Manutenção dos Serviços nos  Postos de Saúde
(2280) - 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA0.
0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%).....................................R$      5.300,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.00042-040 - Manutenção dos Serviços nos  Postos de Saúde
(2290) - 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%).....................................R$      5.000,00

07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.003 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.00052-032 - Manutenção das Creches Municipais
(1900) - 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica.................................. R$    22.000,00

07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO
07.004 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.00062-033 - Manutenção do Departamento de Cultura
(1960) - 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.00.000000   Recursos Ordinários (Livres) ................................................................. R$   6.200,00  

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................... R$ 114.300,00

Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de provável excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Provável Excesso de Arrecadação:

Provável Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso livre 000   ................................R$ 49.200,00
Provável Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 25% 104...................................R$  54.000,00
Provável Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso Saúde 15% 303.......................R$  10.300,00
Provável Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso Atenção Básica 103.................R$       800,00 

TOTAL..............................................................................................R$ 114.300,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, 13 de Dezembro de 2011.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 164 do Boletim Oficial de Leópolis.