LEI Nº 002/2010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza o Executivo outorgar escritura definitiva do imóvel que especifica e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo autorizado a outorgar escritura pública definitiva ao senhor Edemilson Queiroz de Macedo, portador da RG N° 5.925.366-2-SESP/PR e CPF n° 905.449.439-53, do imóvel doado pela Lei Municipal n° 537/91.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 25 de Fevereiro de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 056 do Boletim Oficial de Leópolis.