LEI Nº 003/2010, DE 03 DE MARÇO DE 2010

Declara a afetação de bem público para uso especial a área de terra urbana no povoado da Primavera e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica afetado, como bem público de uso especial, uma área de terras urbanas medindo 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), constante do loteamento original do povoado da Primavera como área institucional denominada como "Praça”, visando a regularização do referido imóvel.
Art. 1° - Fica afetado, como bem público de uso especial, uma área de terras urbanas medindo 3.600,00m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), situada no Patrimônio Primavera, no Município de Leópolis, com as seguintes divisas e confrontações: dividindo de uma lado na extensão de 60,00 metros com a Avenida Getúlio Vargas; de outro lado na extensão de 60,00 metros quadrados com uma Rua sem denominação, outro lado na extensão de 60,00 metros, com a Rua Dr. Elias Daher; e outro lado em igual extensão de 60,00 metros, com uma Rua sem denominação; conforme Transcrição número 6.286, do livro 3 nº 08 de Transcrição das Transmissões; e inscrição número 1, do livro Auxiliar 8 nº 02 Especial de Loteamento. Sendo a área de 3.238,66m2 (três mil duzentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) destinada a Escola Municipal do Campo Primavera e a área remanescente de 361,34m2 (trezentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) destinada a Praça Vitor Fidelis Martins. (Redação dada pela LEI Nº 013/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019)

Art. 2° - Fica o executivo municipal através de seu órgão responsável, autorizado a regularizar junto ao serviço de registro de imóveis bem como fazer constar no patrimônio do Município a averbação da referida área.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 03 de março de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 056 do Boletim Oficial de Leópolis.