LEI Nº 004/2010, DE 23 DE MARÇO DE 2010.

Proíbe o plantio, comércio, transporte e determina a erradicação da planta murta (Murraya Paniculata), no âmbito do município de Leópolis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A partir da vigência desta lei, fica proibido o plantio, produção, comércio e transporte da planta Murta no perímetro urbano e rural do Município de Leópolis.

Art. 2º - Fica determinado a erradicação da Murta existente na vias públicas, propriedades públicas e privadas do município de Leópolis.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 23 de março de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 059 do Boletim Oficial de Leópolis.