LEI Nº 006/2010, DE 22 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual, ao servidor público municipal de Leópolis e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual a todo o servidor público municipal de Leópolis, ativos, inativos e pensionistas ao percentual de 6,00% (seis por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal.
Parágrafo Único: A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de março de 2009 a fevereiro de 2010, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) mais aumento real na ordem de 1,23% (um vírgula vinte e três por cento).

Art. 2º. Fica autorizado a alteração da tabela II da Lei 035/2009 de 03 de novembro de 2009 e anexo III da Lei 032/2009 de 21 de outubro de 2009, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 22 de abril de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 065 do Boletim Oficial de Leópolis.