LEI Nº 008/2010, DE 22 DE ABRIL DE 2010

Altera Art. 2º da Lei nº 894/2007 e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 2.º da Lei nº 894/2007 de 29 de março de 2007 que passa a ter a seguinte redação
“Art. 2º. O Conselho a que se refere o Art. 1º será constituído por no mínimo 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, sendo:
I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básica públicas;
IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;
VII - Integrarão ainda o Conselho, quando houver, 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e 1(um) representante do Conselho Tutelar."

Art. 3º. Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º. - Revogada as disposições em contrário em especial a Lei 913/2007 de 30 de agosto de 2007.

 

Gabinete da Prefeita, 22 de abril de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 065 do Boletim Oficial de Leópolis.