LEI MUNICIPAL Nº 913/2007, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

Altera artigo 2º, da Lei nº. 894/2007 de 29/03/2007 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei nº. 894/2007, de 29/03/2007, que passa a ter a seguinte redação:
“O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 08 (oito) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:”
I) dois representantes do Poder Executivo;
II) um representante dos professores de Educação Básica Pública;
III) um representante dos Diretores das Escolas Básica Pública;
IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
V) dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública;
VI) um representante do Conselho Tutelar;”

Art. 2º - Os demais itens, parágrafos e artigos da Lei citada no caput, permanecerão inalterados.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de Agosto de 2007.

 

Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal -

 (Revogado pela LEI Nº 009/2021, DE 25 DE MARÇO DE 2021)