LEI MUNICIPAL Nº 697/1999, DE 31 DE AGOSTO DE 1999.

Altera artigos da Lei nº 687/99 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei nº 687/99, que passam a ter as seguintes redações:
1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para uso à empresa SERRARIA SEIS IRMÃOS, CGC nº 00.471.283/0001-50, uma área de terras  com 2.365,12, inscrita no C.R. I, do 2º ofício desta Comarca sob a matrícula nº R-I. – 4886, de 04/09/96, localizada no perímetro urbano da cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “O imóvel motivo desta cessão, inicia-se no ponto 0A, cravado no alinhamento predial da rua Tiradentes, de onde segue com o rumo de 84º01’SE, na distância de 34 m, até o marco 1B; deste marco com o rumo de 6º11’NE, com a distância de 70,95 m, e confrontando com o terreno remanescente da Prefeitura, vai até o marco F; deste ponto com o rumo de 88º25’NO, na distância de 34,00 m, divisando com a Faixa de Domínio da Pr – 160, vai até o marco D; deste ponto, com o rumo de 6º18’SO, na distância de 68,35 m, divisando com o terreno do Auto Posto Seis Irmãos, vai até o marco inicial, fechando o polígono irregular com a área de 2.365,12 m2.
2º - A área de terras, referida no artigo anterior, será desmembrada da área maior de 5.864,00 m2, tomando-se, obrigatoriamente, por divisa confrontante, toda a extensão dos fundos do terreno de propriedade do Auto Posto Seis irmãos.

Art. 3º - Os demais artigos da Lei nº 687/99, de 24 de março de 1999, continuam inalterados.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 31 de Agosto de 1999

 

Luiz Antonio Anastácio da Silva
-Prefeito Municipal-