LEI MUNICIPAL Nº 537/1991, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991

Doa área urbana e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica doado uma área de terras urbanas medindo 15 metros na rua Humberto Miranda, 15 metros fazendo fundos com o lote 11-C, 18:10 metros com o lote 11-F e 18:18 metros com o lote 11-D, totalizando a área de 272.10 metros quadrados.

Art. 2º - A doação de que se trata o artigo primeiro será para a Sra. Elizabete Alves Carneiro e Maurício Francisco de Lima, construir um prédio para a instalação de uma máquina de arroz, com empacotamento de grãos.

Art.3º – Os beneficiados deverão construir o prédio no máximo de 1 (um) mano e iniciar a obra dentro de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º – O não cumprimento dos artigos 2 e 3 implicará no retorno do imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio da Prefeitura, sem direito aos beneficiados de impetrar recursos ou serem indenizados. Após cincos anos de efetivo funcionamento da firma, a Prefeitura assinará por seu Prefeito, Escritura Pública de doação em definitivo. Antes do vencimento deste período, o terreno e seus benfeitores não poderão ser cedidos vendidos ou alugados.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18  de Outubro de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
- Prefeito Municipal -

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2746 - Cornélio Procópio, PR,, DE 13 A 16 de Novembro de 1991