LEI Nº 009/2010, DE 22 DE ABRIL DE 2010

Autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço de Fisioterapia nas Unidades de Saúde do Município, e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço de fisioterapia nas Unidades de Saúde do Município.
Parágrafo único – A direção do serviço constante no caput deste artigo será assumida exclusivamente por profissional Fisioterapeuta, nos termos do inciso I, do art. 5º do Decreto-Lei nº 938/69.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde adotará as medidas necessárias visando adequar o serviço ora criado, de recursos humanos, de material e equipamentos necessários ao bom atendimento da população usuária desse serviço.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 22 de abril de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 065 do Boletim Oficial de Leópolis.