LEI Nº 010/2010, DE 27 DE ABRIL DE 2010

Altera o Art. 1º da Lei 027/2009 que altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 019/2009, e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1.º da Lei 027/2009 de 29 de setembro de 2009, o qual alterou o Art. 2º da Lei Municipal nº 019/2009 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Executivo Municipal repassará à Associação de Proteção a Maternidade, Infância e Família de Leópolis, no período de abril de 2010 a março de 2011, recursos financeiros no valor de até R$78.000,00 (setenta e oito mil reais) em 12 (doze) parcelas iguais de até R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Art. 3º Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação causando efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2010.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
-Prefeita Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 066 do Boletim Oficial de Leópolis.