LEI Nº 012/2010, DE 04 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre inclusão na Lei nº 037/2009 – PPA e da Lei nº 021/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

  PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
23 – Comercio e Serviço
DIAGNÓSTICO: 
Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio
DIRETRIZES: 
Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio, Turismo no Brasil
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERC.
012 Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio Construção M2 m Livre e Vinculado 2010

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO
12 – DESENVOLVIMENTO CORMECIAL E INDUSTRIAL
23 – Comercio e Serviço Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2010, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 124.164,05 (Cento e Vinte e Quatro Mil, Cento e Sessenta e quatro Reais e Cinco Centavos), como segue:

06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO  
06.004 DEPARTAMENTO DE IND. COM. E TURISMO  
23.695.0012.1.014 Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES 124.164,05
  TOTAL GERAL 124.164,05

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Excesso de arrecadação e Superávit de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

06 SECRATARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO  
06.01 Gabinete do Secretario de Desenvolvimento Ind. Com Turismo  
04.122.0002.2.017 Manutenção. Do Gabinete. Do Secretario de Desenvolvimento. Ind. Com. Turismo  
3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas 20.000,00
06.02 Departamento de Obras  
15.452.0007.1.003 Conservação de Prédios Públicos  
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 15.000,00
06.02 Departamento de Obras  
15.451.0007.2.018 Manutenção do Departamento de Obras  
3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas 5.000,00
06.03 Departamento de Frotas e Transporte  
26.782.0002.2.020 Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte  
3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas 15.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 5.000,00
06.04 Departamento de Ind. Com. Turismo  
2.691.0012.2.021 Manutenção do Departamento de Ind. Com. e Turismo  
3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas 5.764,05
  TOTAL 65.764,05

Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio...................................R$ 2.160,72
Superávit Financeiro Convenio.............................................................R$ 56.239,28
Total..................................................................................................R$ 124.164,05

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 04 de maio de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 069 do Boletim Oficial de Leópolis.