LEI Nº 012/2010, DE 04 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre inclusão na Lei nº 037/2009 – PPA e da Lei nº 021/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 23 – Comercio e Serviço |
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DIAGNÓSTICO: Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio |
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DIRETRIZES: Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio, Turismo no Brasil |
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PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERC. |
012 | Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio | Construção | M2 | m | Livre e Vinculado | 2010 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO | |
12 – DESENVOLVIMENTO CORMECIAL E INDUSTRIAL | |
23 – Comercio e Serviço | Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2010, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 124.164,05 (Cento e Vinte e Quatro Mil, Cento e Sessenta e quatro Reais e Cinco Centavos), como segue:
06 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO | |
06.004 | DEPARTAMENTO DE IND. COM. E TURISMO | |
23.695.0012.1.014 | Construção de Arquibancada para Arena de Rodeio | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇOES | 124.164,05 |
TOTAL GERAL | 124.164,05 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Excesso de arrecadação e Superávit de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
06 | SECRATARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO | |
06.01 | Gabinete do Secretario de Desenvolvimento Ind. Com Turismo | |
04.122.0002.2.017 | Manutenção. Do Gabinete. Do Secretario de Desenvolvimento. Ind. Com. Turismo | |
3.1.90.11.00.00 | Vencimento e Vantagens Fixas | 20.000,00 |
06.02 | Departamento de Obras | |
15.452.0007.1.003 | Conservação de Prédios Públicos | |
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 15.000,00 |
06.02 | Departamento de Obras | |
15.451.0007.2.018 | Manutenção do Departamento de Obras | |
3.1.90.11.00.00 | Vencimento e Vantagens Fixas | 5.000,00 |
06.03 | Departamento de Frotas e Transporte | |
26.782.0002.2.020 | Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte | |
3.1.90.11.00.00 | Vencimento e Vantagens Fixas | 15.000,00 |
3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 5.000,00 |
06.04 | Departamento de Ind. Com. Turismo | |
2.691.0012.2.021 | Manutenção do Departamento de Ind. Com. e Turismo | |
3.1.90.11.00.00 | Vencimento e Vantagens Fixas | 5.764,05 |
TOTAL | 65.764,05 |
Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio...................................R$ 2.160,72
Superávit Financeiro Convenio.............................................................R$ 56.239,28
Total..................................................................................................R$ 124.164,05
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 04 de maio de 2010.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal