LEI Nº 013/2010, DE 04 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre inclusão na Lei nº 037/2009 – PPA e da Lei nº 021/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 10 – Saúde |
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DIAGNÓSTICO: Ampliação da Unidade Básica de Saúde |
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DIRETRIZES: Ampliação da Unidade Básica de Saúde Programa de Atenção Básica de Saúde |
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PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERC. |
004 | Ampliação da Unidade Básica de Saúde | Ampliar | Unidade | un | Livre e Vinculado | 2010 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
09 – SECRETARIA DE SAUDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
04 – PROGRAMA POPULAÇÃO SAUDAVEL | |
10 – SAUDE | Ampliação da unidade Básica de Saúde |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2010, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 101.000,00 (Cento e Um Mil Reais), como segue:
09 | SECRETARIA DE SAUDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
09.002 | DEPARTAMENTO DE SAUDE | |
10.301.0004.1.013 | Ampliação da Unidade Básica de Saúde | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇOES | 101.000,00 |
TOTAL GERAL | 101.000,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Excesso de arrecadação do Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
09 | SECRATARIA DE SAUDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
09.02 | Departamento de Saúde | |
10.301.0041.1.011 | Reforma e Ampliação de Prédios da Saúde | |
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 3.000,00 |
TOTAL | 3.000,00 |
Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio................R$ 98.000,00
Total...............................................................................R$ 101.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 04 de maio de 2010.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal