LEI N.º 014/2010, DE 12 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do Exercício Financeiro de 2010 e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2010, Crédito Especial no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e Quinhentos Reais), conforme a seguinte discriminação:
01  - PODER LEGISLATIVO
01.001- CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.000 – Manutenção da Atividade Legislativa
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 001 – Livre.....................................................R$ 4.500,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, será utilizado nos termos da Lei 4.320/64, a anulação parcial da seguinte dotação:
01  - PODER LEGISLATIVO
01.001- CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.000 – Manutenção da Atividade Legislativa
3.3.90.36.00.00 – Outros Servidores de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 001 – Livre.....................................................R$ 4.500,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 12 de maio de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 072 do Boletim Oficial de Leópolis.