LEI N.º 016/2010, DE 12 DE MAIO DE 2010.

Altera o Art. 2º da Lei nº 717/2001 e dá outras providências.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado Art. 2.º da Lei nº 717/2001 de 10 de abril de 2001 que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. O Conselho de Alimentação Escolar – CAE será composto da seguinte forma:
I – 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo;
II – 02 (dois) representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados;
III – 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; e
IV – 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.”

Art. 3º. Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º. - Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 12 de maio de 2010.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 072 do Boletim Oficial de Leópolis.