LEI Nº 019/2010, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre inclusão na Lei nº 037/2009 – PPA e da Lei nº 021/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
23 – Comércio e Serviço
DIAGNÓSTICO: 
Ampliação do Centro de Eventos (Construção de Palco e Camarim) 2° Etapa
DIRETRIZES: 
Ampliação do Centro de Eventos (Construção de Palco e Camarim) 2° Etapa
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERC.
012 Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio Construção M2 m Livre e Vinculado 2010

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO
12 – DESENVOLVIMENTO CORMECIAL E INDUSTRIAL
23 – Comércio e Serviço Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2010, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 110.088,92 (Cento e Dez Mil, Oitenta e Oito Reais e Noventa e Dois Centavos), como segue:

06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO  
06.004 DEPARTAMENTO DE IND. COM. E TURISMO  
23.695.0012.1.015 Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES 110.088,92
  TOTAL GERAL 110.088,92

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Excesso de arrecadação e Superávit de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

02 Poder Executivo  
02.001 Chefia de Gabinete  
04.122.0002.2-001 Manutenção. Do Gabinete do Prefeito  
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 5.000,00
02.002 Controladoria Geral do Município  
04.124.0002.2-002 Manutenção da Controladoria Geral do Município  
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 2.500,00
02.003 Procuradoria Geral do Município  
04.124.0002.2-002 Manutenção da Procuradoria Geral do Município  
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 2.500,00
06 Secretaria de Desenvolvimento Ind. Com e Turismo  
06.002 Manutenção do Departamento de Obras  
15.451.0007.2-018 Manutenção do Departamento de Obras  
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 2.588,92
  TOTAL 12.588,92

Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio...............R$ 97.500,00
Total..............................................................................R$ 110.088,92

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 30 de junho de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 081 do Boletim Oficial de Leópolis.