LEI Nº 020/2010, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre inclusão na Lei nº 037/2009 – PPA e da Lei nº 021/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
27 – DESPORTO E LAZER
DIAGNÓSTICO: 
Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prosdócimo
DIRETRIZES: 
Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prosdócimo
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED META FONTE REC. EXERC.
014 Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prosdócimo. Construção M2 m Livre e Vinculado 2010

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
08 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
14 – PRATICA ESPORTIVA
27 – Desporto e Lazer Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prosdócimo

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2010, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 151.250,00 (Cento e Cinqüenta e um Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais), como segue:

08 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER  
08.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E EVENTOS  
27.812.0014.1.06 Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prosdócimo  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES 151.250,00
  TOTAL GERAL 151.250,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Excesso de arrecadação e Superávit de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

08 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER  
08.001 Gabinete da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer  
27.812.0014.2-0033 Manutenção da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer  
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 5.000,00
  TOTAL 5.000,00

Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio.............R$ 146.250,00
Total............................................................................R$ 151.250,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 30 de junho de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 081 do Boletim Oficial de Leópolis.