LEI Nº 020/2010, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre inclusão na Lei nº 037/2009 – PPA e da Lei nº 021/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 27 – DESPORTO E LAZER |
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DIAGNÓSTICO: Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prosdócimo |
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DIRETRIZES: Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prosdócimo |
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PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED | META | FONTE REC. | EXERC. |
014 | Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prosdócimo. | Construção | M2 | m | Livre e Vinculado | 2010 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
08 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | |
14 – PRATICA ESPORTIVA | |
27 – Desporto e Lazer | Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prosdócimo |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2010, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 151.250,00 (Cento e Cinqüenta e um Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais), como segue:
08 | SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | |
08.002 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E EVENTOS | |
27.812.0014.1.06 | Construção de Quadra Coberta na Escola Munic. Argenede Motta Prosdócimo | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇOES | 151.250,00 |
TOTAL GERAL | 151.250,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Excesso de arrecadação e Superávit de Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
08 | SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | |
08.001 | Gabinete da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer | |
27.812.0014.2-0033 | Manutenção da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 5.000,00 |
TOTAL | 5.000,00 |
Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio.............R$ 146.250,00
Total............................................................................R$ 151.250,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 30 de junho de 2010.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal