LEI Nº 023/2010, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.

Altera o Art. 10 da Lei n.º 15/2010, de 12 de maio de 2010 que criou o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 10 da Lei n.º 15/2010 de 12 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 10. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social é órgão deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares.
§ 1º A composição, as atribuições e regulamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 2ª A Presidência do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será exercida pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
§ 3º O Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social exercerá o voto de qualidade.
§ 4º Competirá a Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como, a Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo, proporcionar os meios necessários ao exercício de suas competências.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de agosto de 2010             

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 088 do Boletim Oficial de Leópolis.