LEI Nº 027/2010, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre inclusão na Lei nº 037/2009 – PPA e da Lei nº 021/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

 PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
08 – ASSISTENCIA SOCIAL
DIAGNÓSTICO: 
Manutenção do ECA/FMDCA
DIRETRIZES: 
Melhorar o atendimento da Criança e Adolescente
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED META FONTE REC. EXERC.
003 Manutenção do ECA/FMDCA Criança e Adolescente Unidade 1 Livre e Vinculado 2010 
A 2013

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
10 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
003 – INTEGRAÇÃO SOCIAL
08 – ASSISTENCIA SOCIAL Melhorar o atendimento da Criança e Adolescente

Art. 3º - Em consequência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2010, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 19.135,37 (dezenove mil cento e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos) como segue:

10 Secretaria de Assistência Social  
10.003 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA, ADOLESCENTE E AO IDOSO  
08.243.0003.6.001 Manutenção do ECA/FMDCA  
3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.046,56
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 2.650,24
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.060,06
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 601,77
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 76,74
  TOTAL GERAL 19.135,37

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

10 Secretaria de Assistência Social  
10.003 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA, ADOLESCENTE E AO IDOSO  
08.243.0003.2.044 Manutenção do Departamento da Criança, Adolescente e ao Idoso  
3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.046,56
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 5.710,30
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 762,47
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 601,77
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14,27
  TOTAL 19.135,37

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2010.

 

Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 089 do Boletim Oficial de Leópolis.