LEI Nº 027/2010, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre inclusão na Lei nº 037/2009 – PPA e da Lei nº 021/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 08 – ASSISTENCIA SOCIAL |
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DIAGNÓSTICO: Manutenção do ECA/FMDCA |
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DIRETRIZES: Melhorar o atendimento da Criança e Adolescente |
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PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED | META | FONTE REC. | EXERC. |
003 | Manutenção do ECA/FMDCA | Criança e Adolescente | Unidade | 1 | Livre e Vinculado | 2010 A 2013 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
10 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
003 – INTEGRAÇÃO SOCIAL | |
08 – ASSISTENCIA SOCIAL | Melhorar o atendimento da Criança e Adolescente |
Art. 3º - Em consequência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2010, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 19.135,37 (dezenove mil cento e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos) como segue:
10 | Secretaria de Assistência Social | |
10.003 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA, ADOLESCENTE E AO IDOSO | |
08.243.0003.6.001 | Manutenção do ECA/FMDCA | |
3.1.90.11.00.00 | Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 12.046,56 |
3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 2.650,24 |
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 3.060,06 |
3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 601,77 |
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 76,74 |
TOTAL GERAL | 19.135,37 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
10 | Secretaria de Assistência Social | |
10.003 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA, ADOLESCENTE E AO IDOSO | |
08.243.0003.2.044 | Manutenção do Departamento da Criança, Adolescente e ao Idoso | |
3.1.90.11.00.00 | Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 12.046,56 |
3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 5.710,30 |
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 762,47 |
3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 601,77 |
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 14,27 |
TOTAL | 19.135,37 |
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2010.
Gabinete da Prefeita, 25 de agosto de 2010.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal