LEI Nº 028/2010, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
Suprimi § 1º e § 2º do art. 2º da Lei nº 015/2010 e dá outras providências.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica suprimido o § 1º e § 2º do Art. 2º da Lei nº 015/2010 de 12 de maio de 2010.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de setembro de 2010.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado na edição 094 do Boletim Oficial de Leópolis.