LEI Nº 030/2010, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Denomina logradouro público no Conjunto Magnólia e dá outras providências.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei em especial o inciso XXII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Rua Vereador Sebastião Miguel da Silva o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “A”, com início na Rua Manoel Ribas e término na Rua Projetada “D”, no Conjunto Magnólia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 19 de outubro de 2010.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado na edição 097 do Boletim Oficial de Leópolis.