LEI Nº 032/2010, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Denomina logradouro público no Conjunto Magnólia e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei em especial o inciso XXII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado Rua Vereador Antonio Oliveira Campos o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “D”, com início na Rua “Prolongamento da Rua João Prodóssimo Neto” no Conjunto Magnólia e término na Rua Suzano Anastácio da Silva, no Conjunto Morada do Sol.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

         

Gabinete da Prefeita, 19 de outubro de 2010.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 097 do Boletim Oficial de Leópolis.