LEI Nº 040/2010, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza o Poder Executivo a ceder bem imóvel do município a terceiros e dá outras providências.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a efetuar cessão não onerosa, pelo prazo de 02 (dois) anos, do barracão de propriedade deste município, localizado na Rua Tiradentes, 296, Conjunto União, para a empresa PEDRO FERNADES METALURGICA, cadastrada no CNPJ nº 12.831.318/0001-01.
§ 1º - A cessão, de que trata este artigo, será exclusivamente para instalação de Fábrica de “máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, peças e acessórios”, ficando vedada a sua utilização em atividades diversas.
§ 2º - O uso indevido do imóvel ensejará a imediata desocupação e devolução do mesmo.
§ 3º - As tarifas e impostos que incidirem sobre a empresa, emissão de alvarás e ISS, consumo energia elétrica e água, serão de responsabilidade do beneficiado por esta lei.
§ 4º - Fica a empresa obrigada a devolver o imóvel nas mesmas condições existentes na data da posse do mesmo, acrescida das melhorias e/ou aumentos executados, sem direitos a ressarcimentos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 006/2008 de 06 de março de 2008 e Lei 022/2008 de 20 de novembro de 2008.

         

Gabinete da Prefeita, 17 de dezembro de 2010.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 108 do Boletim Oficial de Leópolis.