LEI Nº 004/2009, DE 26 DE JANEIRO DE 2009
Suprime Inciso do Art. 46 e da nova redação ao Art. 52 da Lei Municipal nº 001/2009 de 12 de janeiro de 2009.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suprimido o inciso II do Art. 46 da Lei 001/2009 de 12 de janeiro de 2009.
Art. 2º - O Art. 52 da Lei Municipal 001/2009 de 12 de janeiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a adequar o Orçamento vigente no exercício de 2009 de acordo com a nova Estrutura Administrativa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de janeiro de 2009.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal