LEI Nº 005/2009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre alterações da Lei nº 015/2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei nº 857/2005 – Plano Plurianual – PPA e Abertura de Crédito Adicional Especial.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
ANEXO VI - PRIORIDADES E METAS PARA 2006 A 2009
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – ASSISTENCIA SOCIAL
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
||||||
FUNÇÃO 04 – ADMINISTRAÇÃO |
||||||
DIAGNÓSTICO: ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR. |
||||||
DIRETRIZES: Direcionar o desenvolvimento do Município. |
||||||
PROGR | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERCÍCIO |
002 | Elaboração do Plano Diretor | Plano Diretor | Diversos | Diversos | Próprios/Vinc. | 2009 |
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
||||||
FUNÇÃO 27 – DESPORTO E LAZER |
||||||
DIAGNÓSTICO: CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA, ALAMBRADOS E VESTIÁRIO NO ESTADIO MUNICIPAL. |
||||||
DIRETRIZES: Melhorar área de Desporto e Lazer da população do Município. |
||||||
PROGR | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERCÍCIO |
014 | Construir arquibancada, alambrados e vestiário | Melhoria no Estádio Municipal. | M2 | Diversos | Próprios/Vinc. | 2009 |
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
||||||
FUNÇÃO 27 – DESPORTO E LAZER |
||||||
DIAGNÓSTICO: REFORMA DO CLUBE MUNICIPAL. |
||||||
DIRETRIZES: Melhorar área de Lazer da população do Município. |
||||||
PROGR | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERCÍCIO |
Reformar o Clube Municipal. | Melhoria no Clube Municipal. | M2 | Diversos | Próprios/Vinc. | 2009 |
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
||||||
FUNÇÃO 27 – DESPORTO E LAZER |
||||||
DIAGNÓSTICO: Ampliação e Reforma do Parque de Rodeio |
||||||
DIRETRIZES: Melhorar área de Lazer da população do Município. |
||||||
PROGR | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED. | META | FONTE REC. | EXERCÍCIO |
Ampliação e Reforma do Parque de Rodeio | Parque de Rodeio. | M2 | Diversos | Próprios/Vinc. | 2009 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
ANEXO II
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROGRAMA DE GOVERNO
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
02.00 – PODER EXECUTIVO | |
02.03 – Coordenadoria e Planejamento de Governo – CEPLAN | |
02.03.04.122.002.1.071 – Elaboração do Plano Diretor. | Direcionar o desenvolvimento do Município . |
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
07 – SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO | |
07.02 – Departamento de Desporto Amador | |
07.02.27.812.0014.1.072 – Construção de Arquibancadas, Alambrados e Vestiário no Estádio Municipal | Melhorar área de Desporto e Lazer da população do Município. |
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
07 – SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO | |
07.03 – Departamento de Turismo | |
07.03.27.813.0039.1.073 – Reforma do Clube Municipal | Melhorar área de Lazer da população do Município. |
07.03.27.813.0040.1.074 – Ampliação e Reforma do Parque de Rodeio. | Melhorar área de Lazer da população do Município. |
Art. 3º - Em conseqüência das alterações contidas nos artigos anteriores, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$. 215.690,04 (Duzentos e Quinze Mil e Seiscentos e Noventa Reais e Quatro Centavos).
02.00-Poder Executivo
02.03-Coordenadoria e Planejamento de Governo - CEPLAN
04.122.0035-1120-Elaboração do Plano Diretor
4.4.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (FR 601)...............R$ 30.200,00
07.00-Secretaria de Desporto e Turismo
07.02-Departamento de Desporto Amador
27.812.00141-067-Construção Arquibancada, alambrados, Vestiários Estádio
4.4.90.51.00- Obras Instalações (FR 603).........................................................R$ 86.684,68
07.00-Secretaria de Desporto e Turismo
07.03-Departamento de Turismo
27.813.00391-107-Reforma do Clube Municipal
4.4.90.51.00- Obras Instalações (FR 000).........................................................R$ 1.500,00
4.4.90.51.00- Obras Instalações (FR 721).........................................................R$ 40.842,86
07.00-Secretaria de Desporto e Turismo
07.03-Departamento de Turismo
27.813.00401-106-Ampliação e Reforma do Parque de Rodeio
4.4.90.51.00- Obras Instalações (FR 000)..........................................................R$ 1.462,50
4.4.90.51.00- Obras Instalações (FR 719)..........................................................R$ 55.000,00
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo 3º desta Lei, será utilizado recursos orçamentários provenientes da anulação parcial de dotação e superávit financeiro e excesso de arrecadação do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
04.00-Secretaria de Fazenda
04.05-Encargos Especiais
28.846.00020-001-Amortização da Divida Contratada
4.6.90.71.00.00-Principal da divida Contratual Resgatado (FR 000)...................R$ 2.962,50
Superávit Financeiro (FR 721)..........................................................R$ 40.842,86
Superávit Financeiro (FR 719)..........................................................R$ 55.000,00
Excesso de Arrecadação (FR 601).................................................... R$ 30.200,00
Excesso de Arrecadação (FR 603).....................................................R$ 86.684,68
TOTAL.............................................................................................R$215.690,04
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 13 de fevereiro de 2009.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal