LEI Nº 005/2009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre alterações da Lei nº 015/2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei nº 857/2005 – Plano Plurianual – PPA e Abertura de Crédito Adicional Especial.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

ANEXO VI - PRIORIDADES E METAS PARA 2006 A 2009
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – ASSISTENCIA SOCIAL

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
04 – ADMINISTRAÇÃO
DIAGNÓSTICO: 
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR.
DIRETRIZES: 
Direcionar o desenvolvimento do Município.
PROGR AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERCÍCIO
002 Elaboração do Plano Diretor Plano Diretor Diversos Diversos Próprios/Vinc. 2009

 

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
27 – DESPORTO E LAZER
DIAGNÓSTICO: 
CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA, ALAMBRADOS E VESTIÁRIO NO ESTADIO MUNICIPAL.
DIRETRIZES: 
Melhorar área de Desporto e Lazer da população do Município.
PROGR AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERCÍCIO
014 Construir arquibancada, alambrados e vestiário Melhoria no Estádio Municipal. M2 Diversos Próprios/Vinc. 2009

 

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
27 – DESPORTO E LAZER
DIAGNÓSTICO: 
REFORMA DO CLUBE MUNICIPAL.
DIRETRIZES: 
Melhorar área de Lazer da população do Município.
PROGR AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERCÍCIO
  Reformar o Clube Municipal. Melhoria no Clube Municipal. M2 Diversos Próprios/Vinc. 2009

 

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
27 – DESPORTO E LAZER
DIAGNÓSTICO: 
Ampliação e Reforma do Parque de Rodeio
DIRETRIZES: 
Melhorar área de Lazer da população do Município.
PROGR AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERCÍCIO
  Ampliação e Reforma do Parque de Rodeio Parque de Rodeio. M2 Diversos Próprios/Vinc. 2009

Art. 2º - Fica o Poder Executivo  do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

ANEXO II
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROGRAMA DE GOVERNO

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.03 – Coordenadoria e Planejamento de Governo – CEPLAN
02.03.04.122.002.1.071 – Elaboração do Plano Diretor. Direcionar o desenvolvimento do Município .

 

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
07 – SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
07.02 – Departamento de Desporto Amador
07.02.27.812.0014.1.072 – Construção de Arquibancadas, Alambrados e Vestiário no Estádio Municipal Melhorar área de Desporto e Lazer da população do Município.

 

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
07 – SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
07.03 – Departamento de Turismo
07.03.27.813.0039.1.073 – Reforma do Clube Municipal Melhorar área de Lazer da população do Município.
07.03.27.813.0040.1.074 – Ampliação e Reforma do Parque de Rodeio. Melhorar área de Lazer da população do Município.

Art. 3º - Em conseqüência das alterações contidas nos artigos anteriores, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de até    R$. 215.690,04 (Duzentos e Quinze Mil e Seiscentos e Noventa Reais e Quatro Centavos).

02.00-Poder Executivo
02.03-Coordenadoria e Planejamento de Governo - CEPLAN
04.122.0035-1120-Elaboração do Plano Diretor
4.4.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (FR 601)...............R$ 30.200,00

07.00-Secretaria de Desporto e Turismo
07.02-Departamento de Desporto Amador
27.812.00141-067-Construção Arquibancada, alambrados, Vestiários Estádio
4.4.90.51.00- Obras  Instalações  (FR 603).........................................................R$ 86.684,68

07.00-Secretaria de Desporto e Turismo
07.03-Departamento de Turismo
27.813.00391-107-Reforma do Clube Municipal
4.4.90.51.00- Obras  Instalações  (FR 000).........................................................R$ 1.500,00   
4.4.90.51.00- Obras  Instalações  (FR 721).........................................................R$ 40.842,86

07.00-Secretaria de Desporto e Turismo
07.03-Departamento de Turismo
27.813.00401-106-Ampliação e Reforma do Parque de Rodeio
4.4.90.51.00- Obras  Instalações  (FR 000)..........................................................R$ 1.462,50
4.4.90.51.00- Obras  Instalações  (FR 719)..........................................................R$ 55.000,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo 3º desta Lei, será utilizado recursos orçamentários provenientes da anulação parcial de dotação e superávit financeiro e excesso de arrecadação do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:

04.00-Secretaria de Fazenda
04.05-Encargos Especiais
28.846.00020-001-Amortização da Divida Contratada
4.6.90.71.00.00-Principal da divida Contratual Resgatado (FR 000)...................R$ 2.962,50

Superávit Financeiro  (FR 721)..........................................................R$ 40.842,86
Superávit Financeiro  (FR 719)..........................................................R$ 55.000,00
Excesso de Arrecadação  (FR 601).................................................... R$ 30.200,00
Excesso de Arrecadação  (FR 603).....................................................R$ 86.684,68
TOTAL.............................................................................................R$215.690,04

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 13 de fevereiro de 2009.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal