LEI Nº 007/2009, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

Autoriza o Município de Leópolis a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Instituto EMATER.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Instituto EMATER.

Art. 2º - O Termo de Cooperação de que trata o art. 1o desta Lei tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Leópolis, mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias.

Art. 3°- Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição e serão definidos anualmente através da LOA.
Parágrafo único – Os repasses dos recursos serão comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela apresentação do relatório do Plano de Trabalho.

Art. 4° – Para exercícios futuros, os repasses financeiros previamente ajustados entre as partes, deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° – revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 16 de abril de 2009.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 009 do Boletim Oficial de Leópolis.