LEI Nº 008/2009, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Autoriza parcelamento de divida junto a Brasil Telecom S.A e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a parcelar junto a Brasil Telecom S.A, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento e Parcelamento, os débitos referentes às faturas de serviço de Telefonia Fixa relativas ao consumo das unidades administrativas do Município de Leópolis, nos períodos a seguir descritos:
§ 1º - Unidades Administrativas no período de novembro e dezembro de 2008.
§ 2º - O valor da dívida, objeto do parcelamento de que trata a presente Lei é de sete mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos (R$ 7.597,68).
§ 3º - A dotação orçamentária correspondente e o elemento de despesa serão, respectivamente, os seguintes:
04.01-28.843.28012.020 – Encargos com amortização e Principal
46.90.7101.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.
§ 4º - Os débitos serão parcelados em seis (06) prestações mensais e consecutivas, sendo uma entrada no valor de dois mil cento e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos (R$ 2.195,98) e cinco (05) de um mil oitenta reais e trinta e quatro centavos (R$ 1.080,34) com juros pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC + 1% (um por cento) ao mês, já calculados.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 16 de abril de 2009.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 009 do Boletim Oficial de Leópolis.