LEI Nº 008/2009, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Autoriza parcelamento de divida junto a Brasil Telecom S.A e dá outras providências.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a parcelar junto a Brasil Telecom S.A, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento e Parcelamento, os débitos referentes às faturas de serviço de Telefonia Fixa relativas ao consumo das unidades administrativas do Município de Leópolis, nos períodos a seguir descritos:
§ 1º - Unidades Administrativas no período de novembro e dezembro de 2008.
§ 2º - O valor da dívida, objeto do parcelamento de que trata a presente Lei é de sete mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos (R$ 7.597,68).
§ 3º - A dotação orçamentária correspondente e o elemento de despesa serão, respectivamente, os seguintes:
04.01-28.843.28012.020 – Encargos com amortização e Principal
46.90.7101.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.
§ 4º - Os débitos serão parcelados em seis (06) prestações mensais e consecutivas, sendo uma entrada no valor de dois mil cento e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos (R$ 2.195,98) e cinco (05) de um mil oitenta reais e trinta e quatro centavos (R$ 1.080,34) com juros pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC + 1% (um por cento) ao mês, já calculados.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 16 de abril de 2009.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal