LEI Nº 009/2009, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Autoriza parcelamento junto a Copel Distribuição S.A. e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a parcelar junto a COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., mediante assinatura de Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito e Outros Pactos, os débitos referentes às faturas de consumo de energia elétrica das unidades administrativas do Município de Leópolis, nos períodos a seguir descritos
§ 1º - Unidades Administrativas faturas vencidas em outubro, novembro e dezembro de 2008.
§ 2º - O valor da dívida em 01/04/2009, objeto do parcelamento de que trata a presente Lei é de R$ 19.944,33 (Dezenove mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) cujo valor será atualizado pelos índices mencionados no parágrafo 4º, até a data da assinatura do Termo de Parcelamento.
§ 3º - A dotação orçamentária correspondente e o elemento de despesa serão, respectivamente, os seguintes:
04.01-28.843.28012.020 – Encargos com amortização e Principal
46.90.7101.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.
§ 4º - Os débitos serão parcelados em sete (07) prestações mensais e consecutivas; sendo uma (01) entrada no valor de três mil reais (R$ 3.000,00) e seis (06) parcelas de dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos (R$2.965,38) corrigidas pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC + 1% (um por cento) de juros ao mês, pró rata, conforme planilha fornecida pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A..

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 16 de abril de 2009.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 009 do Boletim Oficial de Leópolis.