LEI Nº 009/2009, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Autoriza parcelamento junto a Copel Distribuição S.A. e dá outras providências.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a parcelar junto a COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., mediante assinatura de Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito e Outros Pactos, os débitos referentes às faturas de consumo de energia elétrica das unidades administrativas do Município de Leópolis, nos períodos a seguir descritos
§ 1º - Unidades Administrativas faturas vencidas em outubro, novembro e dezembro de 2008.
§ 2º - O valor da dívida em 01/04/2009, objeto do parcelamento de que trata a presente Lei é de R$ 19.944,33 (Dezenove mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) cujo valor será atualizado pelos índices mencionados no parágrafo 4º, até a data da assinatura do Termo de Parcelamento.
§ 3º - A dotação orçamentária correspondente e o elemento de despesa serão, respectivamente, os seguintes:
04.01-28.843.28012.020 – Encargos com amortização e Principal
46.90.7101.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.
§ 4º - Os débitos serão parcelados em sete (07) prestações mensais e consecutivas; sendo uma (01) entrada no valor de três mil reais (R$ 3.000,00) e seis (06) parcelas de dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos (R$2.965,38) corrigidas pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC + 1% (um por cento) de juros ao mês, pró rata, conforme planilha fornecida pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A..
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 16 de abril de 2009.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal