LEI Nº 010/2009, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Autoriza parcelamento junto a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a parcelar junto a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito, as dividas referentes às faturas de consumo de água das unidades administrativas do Município de Leópolis, nos períodos a seguir descritos:
§ 1º - Unidades Administrativas nos meses de agosto, setembro e novembro de 2008.
§ 2º - O valor da dívida em 03/04/2009, objeto do parcelamento de que trata a presente Lei é de nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos (R$ 9.432,83) cujo valor será atualizado pelos índices mencionados no parágrafo 4º, até a data da assinatura do Termo de Parcelamento.
§ 3º - A dotação orçamentária correspondente e o elemento de despesa serão, respectivamente, os seguintes:
04.01-28.843.28012.020 – Encargos com amortização e Principal
46.90.7101.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.
§ 4º - Os débitos poderão ser parcelados em até doze (12) prestações mensais e consecutivas com juros calculados de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor IPC + 1% (um por cento) ao mês, conforme Termo de Parcelamento.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 16 de abril de 2009.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 009 do Boletim Oficial de Leópolis.