LEI Nº 010/2009, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Autoriza parcelamento junto a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e dá outras providências.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a parcelar junto a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito, as dividas referentes às faturas de consumo de água das unidades administrativas do Município de Leópolis, nos períodos a seguir descritos:
§ 1º - Unidades Administrativas nos meses de agosto, setembro e novembro de 2008.
§ 2º - O valor da dívida em 03/04/2009, objeto do parcelamento de que trata a presente Lei é de nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos (R$ 9.432,83) cujo valor será atualizado pelos índices mencionados no parágrafo 4º, até a data da assinatura do Termo de Parcelamento.
§ 3º - A dotação orçamentária correspondente e o elemento de despesa serão, respectivamente, os seguintes:
04.01-28.843.28012.020 – Encargos com amortização e Principal
46.90.7101.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.
§ 4º - Os débitos poderão ser parcelados em até doze (12) prestações mensais e consecutivas com juros calculados de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor IPC + 1% (um por cento) ao mês, conforme Termo de Parcelamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 16 de abril de 2009.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal