LEI Nº 011/2009, DE 12 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual, ao Servidor Público Municipal de Leópolis e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual a todo o servidor público municipal de Leópolis, em efetivo exercício de seu cargo e função ao percentual de 7,00% (sete por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal.

Art. 2º. Ficam excluídos do artigo anterior os servidores abrangidos pela Lei Municipal 002/2009 de 12 de janeiro de 2009.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º. A presente lei aplica-se a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.

Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 12 de maio de 2009.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 013 do Boletim Oficial de Leópolis.