LEI Nº 011/2009, DE 12 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual, ao Servidor Público Municipal de Leópolis e dá outras providências.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual a todo o servidor público municipal de Leópolis, em efetivo exercício de seu cargo e função ao percentual de 7,00% (sete por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal.
Art. 2º. Ficam excluídos do artigo anterior os servidores abrangidos pela Lei Municipal 002/2009 de 12 de janeiro de 2009.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 4º. A presente lei aplica-se a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 12 de maio de 2009.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal