LEI Nº 013/2009, DE 20 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do exercício financeiro de 2009, um crédito adicional especial no valor de R$. 600.000,00 (seiscentos mil reais), como segue:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO    
08.002 Fundo Municipal de Saúde    
10.301.0023.2.050 Manutenção do Posto de Saúde Municipal    
3.1.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratação de Terceirização    
0.1.000 Fonte Livre R$ 285.000,00
3.1.495 Atenção Básica R$ 215.000,00
3.1.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas    
0.1.000 Fontes Livres R$ 100.000,00
  TOTAL R$ 600.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total e/ou parcial de dotação orçamentária de acordo com o item III, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura    
06.001 Gabinete do Secretario de Educação    
12.361.0002.2.027 Manutenção do Gabinete do Secretario de Educação    
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    
0.1.000 Fonte Livre R$ 20.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas    
0.1.000 Fonte Livre R$ 60.000,00
12.361.0012.2.029 Concessão de Subvenções Sociais    
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais    
0.1.000 Fonte Livre R$ 142.000,00
06.002 Departamento de Ensino Fundamental    
12.361.0012.1.031 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais    
4.4.90.51.00.00 Obras Instalações    
0.1.000 Fonte Livre R$ 52.000,00
06.003 Departamento de Educação Infantil    
12.365.0013.2.038 Subvenções Sociais - Creches    
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais    
000 Recursos Livres R$ 80.000,00
06.005 Departamento de Educação Especial    
12.367.0002.2.040 Manutenção de Educação Especial    
3.3.50.41.00.00 Contribuições    
0.1.000 Fonte Livre R$ 11.000,00
07 Secretaria de Desporto e Turismo    
07.001 Gabinete do Secretario de Desporto Amador e Turismo    
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente    
0.1.000 Fonte Livre R$ 10.000,00
11 Secretaria Agricultura, Ind. Comercio e Meio Ambiente    
11.002 Departamento de Agricultura    
20.785.0020.1.074 Readequação de Estradas Rurais    
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações    
0.1.000 Fonte Livre R$ 10.000,00
08 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento    
08.002 Fundo Municipal de Saúde    
10.301.0023.2.049 Manutenção do PSB    
3.3.50.43.00.00 Subvenção Social    
3.1.495 Fonte Atenção Básica R$ 55.000,00
10.301.0023.2.052 Manutenção PSF    
3.3.50.43.00.00 Subvenção Social    
3.1.495 Fonte Atenção Básica R$ 160.000,00
  TOTAL R$ 600.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 20 de maio de 2009. 

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 014 do Boletim Oficial de Leópolis.