LEI Nº 015/2009, DE 02 DE JUNHO DE 2009

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família de Leópolis, APMIF e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família de Leópolis, APMIF.

Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:
I - não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por um (1) ano, no prazo máximo de trinta (30) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de noventa (90) dias, contados do seu vencimento;
III - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV - alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Leópolis, no prazo de noventa (90) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Gabinete da Prefeita, 02 de junho de 2009.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 016 do Boletim Oficial de Leópolis.