LEI Nº 016/2009, DE 29 DE JUNHO DE 2009
Promove a inclusão social através do trabalho temporário remunerado e dá outras providências.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Promover no Município de Leópolis - PR, o programa “BOLSA SOCIAL”, que visa promover a inclusão social através do trabalho.
Art. 2º - O referido programa consiste em oferecer trabalho temporário e sem vínculo empregatício, desconto ou contribuições previdenciárias, para pessoas que se encontram desempregadas e sem meios de subsistência.
Art. 3º - Para implantação do referido programa, o Município repassará o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por dia de trabalho, sendo que cada pessoa poderá trabalhar 10 (dez) dias no mês.
Parágrafo Único: Fica autorizado o Executivo Municipal a oferecer trabalho temporário para pedreiro, carpinteiro, eletricista, encanador, tapeceiros e marceneiros para execução de programas municipais, repassando o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de trabalho.
Art. 4º - A inscrição das pessoas que a serem incluídas no programa será feita após triagem efetuada pela Secretaria Municipal de Ação Social com o preenchimento da devida ficha cadastral.
Art. 5º - As pessoas beneficiadas pelo programa, que tenham filhos em idade escolar, se obrigam a mantê-los matriculados na rede pública de ensino.
Art. 6º - O trabalho temporário será concedido pela Secretaria de Ação Social, somente às pessoas com CPF regularizado e idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único - O trabalho será executado interna ou externamente e será coordenado pela Secretaria ou Departamento Municipal ao qual for encaminhado.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação:
09 – Secretaria de Bem Estar Social
09.0003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08 244 0030 – PROGRAMAS ASSISTENCIAIS
08 244 0030 2059 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
339048000000 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2009.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal