LEI Nº 016/2009, DE 29 DE JUNHO DE 2009

Promove a inclusão social através do trabalho temporário remunerado e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Promover no Município de Leópolis - PR, o programa “BOLSA SOCIAL”, que visa promover a inclusão social através do trabalho.

Art. 2º - O referido programa consiste em oferecer trabalho temporário e sem vínculo empregatício, desconto ou contribuições previdenciárias, para pessoas que se encontram desempregadas e sem meios de subsistência.

Art. 3º - Para implantação do referido programa, o Município repassará o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por dia de trabalho, sendo que cada pessoa poderá trabalhar 10 (dez) dias no mês.
Parágrafo Único: Fica autorizado o Executivo Municipal a oferecer trabalho temporário para pedreiro, carpinteiro, eletricista, encanador, tapeceiros e marceneiros para execução de programas municipais, repassando o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de trabalho.

Art. 4º - A inscrição das pessoas que a serem incluídas no programa será feita após triagem efetuada pela Secretaria Municipal de Ação Social com o preenchimento da devida ficha cadastral.

Art. 5º - As pessoas beneficiadas pelo programa, que tenham filhos em idade escolar, se obrigam a mantê-los matriculados na rede pública de ensino.

Art. 6º - O trabalho temporário será concedido pela Secretaria de Ação Social, somente às pessoas com CPF regularizado e idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único - O trabalho será executado interna ou externamente e será coordenado pela Secretaria ou Departamento Municipal ao qual for encaminhado.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação:

09 – Secretaria de Bem Estar Social
09.0003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08 244 0030 – PROGRAMAS ASSISTENCIAIS
08 244 0030 2059 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
339048000000 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2009.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 020 do Boletim Oficial de Leópolis.