LEI Nº 020/2009, DE 29 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre autorização para publicidade em espaços públicos no estádio e na Praça de Esportes Municipais e dá outras providências.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização dos espaços públicos existentes no Estádio e Praça de Esportes Municipal para a colocação de publicidade.
§ 1º - consideram-se espaços públicos para os fins desta lei os muros, paredes, alambrados e espaços aéreos existentes na parte interna e externa do Estádio e Praça de Esportes Municipal.
§ 2º - a autorização de que trata o caput deste artigo será precedida do competente processo licitatório para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal e assinatura de contrato entre o Município e o interessado.
§ 3º - a planta de loteamento dos espaços internos e externos do Estádio e da Praça de Esportes Municipal com avaliação mínima do metro quadrado (m2) de cada lote e centímetro quadrado (cm2) do espaço aéreo fará parte integrante do edital de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º - A publicidade autorizada nos termos do artigo anterior ocorrerá nas seguintes modalidades:
I – pintura direta: pintura da publicidade do interessado diretamente nos muros ou paredes na parte interna ou externa do Estádio e ou Praça de Esportes Municipal.
II – afixação de faixas: colocação de faixas em espaços aéreos existentes na parte interna ou externa do Estádio e ou Praça de Esportes Municipal.
III – adesiva: colocação de adesivos nos muros e paredes existentes na parte interna e externa do Estádio e ou Praça de Esportes Municipal.
Art. 3º - Para efeitos desta lei, ficam estabelecidos os seguintes preços mínimos para a autorização da publicidade:
I - espaços internos: cem reais (R$100,00) pelo metro quadrado (m²) por ano.
II - espaços externos: cento e cinquenta reais (R$150,00) pelo metro quadrado (m²) por ano.
III – espaços aéreos: cinquenta reais (R$ 50,00) pelo metro quadrado (m²) por ano.
§ 1º - os valores mínimos de que trata este artigo serão corrigidos ou revistos anualmente mediante Decreto do Prefeito Municipal.
§ 2º - o pagamento do valor da publicidade contratada dar-se-á em duas (02) parcelas, sendo a primeira (1ª) parcela no ato da assinatura e a segunda (2ª) parcela seis (06) meses após a assinatura do contrato.
§ 3º - o não pagamento da segunda (2ª) parcela de que trata o parágrafo anterior ensejará a rescisão do contrato.
§ 4º - a receita proveniente da publicidade de que trata esta lei, será integralmente aplicada em reformas e manutenção das atividades do Estádio e da Praça de Esportes do Município; vedado o pagamento de pessoal.
Art. 4º - Todas as despesas com pintura, adesivação ou colocação da publicidade autorizada nesta lei correm por conta da empresa ou pessoa autorizada.
Art. 5º - Fica expressamente proibido qualquer tipo de publicidade de bebida alcoólica, tabagismo, drogas ou hormônios, medicamentos, ou que incitem à violência ou à exploração da sexualidade e ainda que façam apologia ao crime.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2009.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal