LEI Nº 027/2009, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

Altera Art. 2º da Lei Municipal nº 019/2009, e dá outras providências.

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 2.º da Lei 019/2009 de 29 de junho de 2009 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Executivo Municipal repassará à Associação de Proteção a Maternidade, Infância e Família de Leópolis, no período de outubro de 2009 a março de 2010, recursos financeiros no valor de R$237.000,00 (duzentos e trinta sete mil reais) em 06 (seis) parcelas iguais de R$39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais). 
Art. 2º. O Executivo Municipal repassará à Associação de Proteção a Maternidade, Infância e Família de Leópolis, no período de abril de 2010 a março de 2011, recursos financeiros no valor de até R$78.000,00 (setenta e oito mil reais) em 12 (doze) parcelas iguais de até R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). (Redação dada pela LEI Nº 010/2010, DE 27 DE ABRIL DE 2010)

Art. 3º. Os demais artigos e parágrafos permanecem inalterados.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 29 de setembro de 2009.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 033 do Boletim Oficial de Leópolis.