LEI Nº 060/1971, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza a compra de terreno e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir a data de terras de nº 135, da quadra K, com 525 (quinhentos e vinte e cinco) metros quadrados, situada no Patrimônio da Primavera, deste Município.

Art. 2º – Fica igualmente autorizado, o chefe do Executivo Municipal, a abrir crédito especial de Cr$. 75, 00 (Setenta cruzeiros) para cobrir as despesas com a aquisição de que trata o artigo anterior.
§ 1 – As despesas serão contabilizadas à conta da verba: 4210/40 -  Despesas de Capital-Inversões Financeiras-Aquisição de ImóveiseDivisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
§ 2 – Os recursos para a abertura do crédito especial de que trata este artigo, serão obtidos com igual importância do Superávit financeiro acusado no exercício passado.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 10 de Novembro de 1971

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-