LEI Nº 120/1973, DE 05 NOVEMBRO DE 1973
Amplia área urbana e dao outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Declara de expansão urbana o perímetro com a área de 140.852 m2 (cento e quarenta mil e oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados), ou 14, 08 ( catorze virgula zero oito) hectares, ou ainda 5, 08 (cinco virgula zero oito) alqueires, que começa no marco 0-PP., situado no cruzamento dos alinhamentos prediais das ruas Epitácio Pessoa com a Manoel Ribas, ponto comum de divisa com os terrenos dos senhores Amélio, Paulo, Geraldo Trombini e Orlando Bordonal e o terreno em questão; segue com rumo magnético de 2º00`SO, na distância de 550m., até o marco l, dividindo neste trecho com terreno dos senhores Amélio, Paulo, Geraldo Trombini e Orlando Bordonal; deste com deflexão a direita, segue pelo espigão divisor com os seguintes rumos magnéticos e respectivas distâncias : 42º02`NO, na distância de 57m ., 60º41`NO, na distância de 28m, 64º02`NO, na distânicia de 116m., e 54º48`NO, na distância de 38m., até o marco 5, deste com reflexão a direita segue pelo espigão divisor e a estrada municipal com os seguintes rumos magnéticos e respectivas distâncias 20º07`NO., da distância de 40 m., 13º 29`NO., na distância de 78m., 15º20`NO na distância de 109m., 29º10`NO., na distância de 85m.,5 º46`NO, na distância de 50m., e 1º26`NE, na distância de 137m., até o marco ll, dividindo nestes trechos com a fazenda do SR. Francisco Silva; daí com reflexão a direita segue pelo alinhamento predial da Rua Epitácio Pessoa com rumo Magnético de 88º00`SE, na distância de 347m., até o marco ponto de partida, fechando assim o perímetro com a área de 140.852 metros quadrados, ou 14, 08 hectares, ou ainda 5,08 alqueires.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de aprovação desta Lei, tomará as providências necessárias junto ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para a legalização da Área citada no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 05 de Novembro de 1973.
João Thomaz de Aquino
Prefeito Municipal