LEI Nº 224/1978, DE 29 DE MARÇO DE 1978

Amplia a área Urbana do Município de Leópolis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Declara de EXPANSÃO URBANA a área de 21.274,88 M2 (Vinte e um mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), formato triangular com as seguintes divisas e confrontações: Tem o seu início no ponto A onde existe um marco de concreto e deste ponto com rumo de 72º40`58`` SE e distância de 218,79 metros chega-se no ponto B, até aqui acompanhamos a continuação da Rua Osvaldo Cruz, daí deflete à direita e com rumo de 58º49`40`` SW e distância d 259,72 metros chega-se ao ponto C, até aqui acompanhamos a continuação da Rua Nossa Senhora Aparecida; daí reflete à direita e caminha-se a distância de 200,00 metros no rumo 03º49`40`` NE acompanhando-se a Rua Manoel Ribas, chegando-se ao ponto A de origem.

Art. 2º - A área de Expansão Urbana citada no artigo anterior será destinada à construção de casas populares pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 29 de Março de 1978

 

Geraldo Laert Valério
Prefeito Municipal