LEI N° 281/1981, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Doa terreno ao Governo do Estado do Paraná, para construção de um prédio para a Agência de Rendas, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que Camâra Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR a lote n° 2 (dois) da quadra n° 14 (quatorze) com uma área de 1.000 metros quadrados, sita à rua Osvaldo Cruz, 704, nesta cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de Leópolis, ao Governo do Estado para construção de uma Agência de Rendas.
Paragrafo unico – A doação de que trata este artigo será de uso exclusivo da Secretaria de Estado das Finanças.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Leópolis, 15 de Abril de 1981

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-