LEI N° 331/1984, DE 10 DE MAIO DE 1984

Doa área urbana para construção de Clube Social e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terras urbanas, com 8750 metros quadrados, compreendida entre o Estádio Municipal e a rua Manoel Ribas, medindo 175 metros de comprimento por 50 metros de largura.

Art. 2° - A doação de que trata o artigo primeiro, é para construção da sede da área de lazer do Country Clube de Leópolis.

Art. 3° - Á Diretoria do Country terá após a publicação desta Lei 60 (sessenta) dias para iniciar a obra e (02) dois anos para inaugurá-la, oferecendo condições de uso para seus associados.

Art. 4° - Caso não haja cumprimento do artigo anterior, o terreno objeto desta Lei, reincorporárá ao Patrimônio da Prefeitura, sem nenhuma indenização entre as partes.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de Maio de 1984.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-