LEI N° 369/1986, DE 30 DE MAIO DE 1986

Autoriza a celebração de convênio entre Prefeitura Municipal - Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria das Finanças - Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Economia e Finanças.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Finanças e com o Ministério da Fazenda através da Secretaria de Economia e Finanças, para a implantação do Projeto denominado "Convênio de Incentivo ao Aperfeiçoamento Técnico – Administrativo as Municipalidades" CIATA – Conforme termo anexo que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de Maio de 1986

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-