LEI N° 379/1986, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza a assinatura de escritura pública aos proprietários de lotes da quadra 27 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a assinar escritura pública aos adquirentes de lotes urbanos na Quadra 27, nesta cidade.

Art. 2° - As escrituras deverão ser lavradas em nome, daquele que estiver fichado na seção de cadastro da Prefeitura.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de Outubro de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
Prefeito Municipal