LEI N° 379/1986, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza a assinatura de escritura pública aos proprietários de lotes da quadra 27 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a assinar escritura pública aos adquirentes de lotes urbanos na Quadra 27, nesta cidade.
Art. 2° - As escrituras deverão ser lavradas em nome, daquele que estiver fichado na seção de cadastro da Prefeitura.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da desta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de Outubro de 1986.
José Clóvis Trombini Bernardo
Prefeito Municipal