LEI N° 437/89 DE 09 DE JANEIRO DE 1989
Permuta área urbana e revoga Lei, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1 ° - Fica permutado uma área de 24.200 m2 na zona rural, pertencente a Prefeitura por uma outra área, também rural, melhor posicionada, pertencente ao Sr. Alípio Domingues de Souza, com 7.525. 72 m2, que segundo Comissão de Avaliação são de iguais valores.
Parágrafo único – As áreas de permutas que se refere este artigo, possuem os seguintes limites: DA PREFEIURA – limita-se a Leste com a propriedade do Sr. Irmãos Toneze; ao sul, com propriedade do Sr. Alípio Domingues de Souza; a Oeste e Norte- com terreno remanescente da própria Prefeitura. DO SR. ALÍPIO. Limita-se ao norte com a rodovia PR-160 com 135,00m; ao sul com terreno remanescente do Sr. Alípio Domingues de Souza, em 135,58 m; a Leste com 52,67 m, também parte remanescente do mesmo terreno e a Oeste em 60,38m com a rua José Norberto Antunes
Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando totalmente a Lei n° 423/88 de 29 de julho de 1988 e as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, 09 DE JANEIRO DE 1989.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito MUNICIPAL-